JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
03/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23/06/2015, p. 03/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO UNILATERAL DE PLANO DE SAÚDE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O eg. Tribunal de origem, à luz da cláusula contratual invocada como fundamento para a resilição unilateral e, concomitantemente, das circunstâncias fáticas da causa, concluiu não haver perfeita subsunção. Em tal contexto, a desconstituição do entendimento lançado no v. aresto hostilizado demandaria a análise de cláusula contratual e do acervo fático-probatório, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. A agravante, em seu arrazoado, não deduz argumentação jurídica nova alguma capaz de alterar a decisão ora agravada, que se mantém, na íntegra, por seus próprios fundamentos. 3. A ausência do devido prequestionamento também obsta o trânsito do presente recurso. Incidência das Súmulas 282 e 356 da Súmula do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 492.926/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 3/8/2015.)
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