JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ericson Maranho
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
03/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 23/06/2015, p. 03/08/2015

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DO REEXAME DE PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. - A Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ não impede o conhecimento do recurso especial, pois para o redimensionamento da pena não houve incursão no acervo fático-probatório dos autos, mas apenas a revaloração das circunstâncias delineadas no julgado prolatado na origem. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 690.290/PA, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 3/8/2015.)
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