JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
24/06/2015
Data de publicação
29/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 24/06/2015, p. 29/06/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NÃO RENOVAÇÃO. POSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA SEGUNDA SEÇÃO: RESP N.º 880.605/RN, REL. P/ ACÓRDÃO MIN. MASSAMI UYEDA, DJE DE 17/09/2012. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SÚMULA 168/STJ. EMBARGOS INDEFERIDOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg nos EREsp n. 1.296.368/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 24/6/2015, DJe de 29/6/2015.)
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