JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
08/10/2014
Data de publicação
24/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 08/10/2014, p. 24/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. POSSIBILIDADE DE NÃO RENOVAÇÃO. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. INADMISSIBILIDADE. 1. Inadmissibilidade dos embargos de declaração diante da ausência de similitude fática e jurídica entre os acórdãos confrontados, pois o aresto embargado trata de hipótese de inexistência de abuso na cláusula de não renovação do contrato de seguro de vida em grupo, ao passo que o aresto paradigma analisa caso de abuso na mesma cláusula inserta em contrato de seguro de vida individual. 2. Ademais, a Segunda Seção desta Corte pacificou o entendimento de que inexiste abuso na cláusula que prevê a possibilidade de não renovação de contrato de seguro de vida em grupo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.363.748/SP, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 8/10/2014, DJe de 24/10/2014.)
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