JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
24/06/2015
Data de publicação
04/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 24/06/2015, p. 04/08/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO. APROVAÇÃO NO LIMITE DE VAGAS OFERTADAS INICIALMENTE. PRETENSÃO DE PROVIMENTO DO CARGO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. ACOLHIMENTO ADMINISTRATIVO. PERDA SUPERVENIENTE. INTERESSE DE AGIR. 1. O acolhimento administrativo da pretensão mandamental de nomeação a cargo público enseja a perda superveniente do interesse de agir e, na forma do art. 6.º, § 5.º, da Lei 12.016/2009, e do art. 267, inciso VI, do CPC, a denegação da ordem. 2. Processo extinto. (MS n. 17.772/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 24/6/2015, DJe de 4/8/2015.)
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