- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2017
- Data de publicação
- 27/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/09/2017, p. 27/09/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DO IMPETRANTE OCORRIDA NO CURSO DA AÇÃO MANDAMENTAL. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. CONSEQUENTE DESAPARECIMENTO DO INTERESSE DE AGIR. DENEGAÇÃO DO WRIT. ART. 6º, § 5º, DA LEI Nº 12.016/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. ART. 25 DA LEI 12.016/2009 E SÚMULA 105/STJ. 1. "Há perda de objeto do writ se os impetrantes já receberam administrativamente o que postulavam: a nomeação para o cargo público que almejavam. Isso porque perdeu-se a utilidade e a necessidade do provimento jurisdicional, a esvaziar, assim, o interesse de agir, uma das condições da ação" (AgRg no RMS 30.000/PA, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 25/09/2012, DJe 02/10/2012). 2. Como ressai do art. 25 da Lei nº 12.016/09 e da Súmula 105/STJ, não cabe, no âmbito do mandado de segurança, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. 3. Agravo interno conhecido, com a denegação da segurança. (AgInt no RMS n. 46.954/AC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 27/9/2017.)
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