Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 17/09/2015
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto do delito, cifrada na considerável quantidade de substância entorpecente apreendida (aproximadamente 800 gramas de maconha), o que revela, na dicção do juízo de primeiro grau, "razoável grau de envolvimento do conduzido com …