Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 01/09/2015
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE ENTORPECENTES. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto do delito, cifrada na quantidade e na diversidade de drogas (32,7 gramas de cocaína e 109,3 gramas de maconha), bem como nas circunstâncias em que ocorreu a apreensão. 2. Ordem dene…