JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/08/2015
Data de publicação
11/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 25/08/2015, p. 11/09/2015

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto do delito, cifrada na significativa quantidade de cocaína (355,43g) e nas circunstâncias em que ocorreu a apreensão. 2. Ordem denegada. (HC n. 327.529/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 11/9/2015.)
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