- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2015
- Data de publicação
- 04/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 30/06/2015, p. 04/08/2015
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MENOR DE CATORZE ANOS. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. MATÉRIA PACIFICADA NA TERCEIRA SEÇÃO. SÚMULA 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. Não viola o princípio da colegialidade a apreciação pelo relator de recurso a que se nega seguimento ou pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante. A Terceira Seção desta Corte, ao apreciar os Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 1.152.864/SC e n. 762.044/SP, firmou o entendimento de que, no estupro e no atentado violento ao pudor contra menor de 14 anos, praticados antes da vigência da Lei n. 12.015/2009, a presunção de violência é absoluta, sendo irrelevante, para fins de configuração do delito, a aquiescência do adolescente ou mesmo o fato de o ofendido já ter mantido relações sexuais anteriores. No caso, verifica-se que o agravante não trouxe nenhum argumento capaz de alterar a decisão agravada, proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte de Justiça, circunstância que atrai, induvidosamente, a aplicação da sua Súmula 83. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 589.377/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 30/6/2015, DJe de 4/8/2015.)
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