JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
30/06/2015
Data de publicação
04/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 30/06/2015, p. 04/08/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. 1. O Tribunal a quo afastou a hipótese de aplicação do princípio da bagatela diante da circunstância de ser o agente reincidente e ter cometido o delito durante o gozo de benefício de prisão domiciliar, entendimento que não diverge daquele esposado por ambas as turmas da Terceira Seção deste Tribunal Superior. Precedentes. 2. Esta Corte de Justiça tem consolidado em sua jurisprudência que a reincidência específica é causa impeditiva da aplicação do princípio da insignificância, por demonstrar maior reprovabilidade da conduta, situação que alcança o recorrente, reincidente específico nos crimes de furto, tendo respondido ações penais por diversos delitos contra o patrimônio. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 603.299/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 30/6/2015, DJe de 4/8/2015.)
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