Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 24/02/2015
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO INFIRMOU OS FUNDAMENTOS DO DECISUM COMBATIDO. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Em obediência ao princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, não sendo suficiente a impugnação genérica ao decisum combatido. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 488.379/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado…