JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
19/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 04/08/2015, p. 19/08/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO. PIS. COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. LEGALIDADE. ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA NO ÂMBITO DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Na forma da jurisprudência, "a Primeira Seção do STJ possui orientação consolidada no sentido de que os créditos escriturais apurados pelos contribuintes no regime não cumulativo do PIS e da Cofins integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL (AgRg no REsp 1.307.519/SC, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 19.8.2013; REsp 1.267.705/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 8.9.2011; AgRg no REsp 1.206.195/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 25.8.2011; AgRg no REsp 1.213.374/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 25.10.2013)" (STJ, AgRg no AREsp 618120/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 31/03/2015). II. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 374.470/AL, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 19/8/2015.)
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