JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/12/2015
Data de publicação
17/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 01/12/2015, p. 17/12/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. CRÉDITOS ESCRITURAIS. SISTEMÁTICA DA NÃO-CUMULATIVIDADE. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. LEGALIDADE. PRECEDENTES. 1. As Turmas que compõem a Primeira Seção deste STJ firmaram compreensão no sentido de que os créditos escriturais apurados no regime não cumulativo do PIS e da COFINS integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. 2. Precedentes: AgRg no AREsp 374.470/AL, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 19/08/2015 e AgRg no REsp 1213374/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 25/10/2013. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.419.962/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 17/12/2015.)
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