- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2015
- Data de publicação
- 18/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/08/2015, p. 18/08/2015
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS IDÔNEOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXISTÊNCIA. 1. Toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade, e não em meras suposições ou conjecturas. 2. As instâncias ordinárias, in casu, não indicaram fatos concretos aptos a justificar a segregação cautelar do paciente, estando as decisões fundamentadas em conjecturas, com simples reportação abstrata aos pressupostos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal e à suposição de que, solto, o paciente irá comprometer a ordem pública, o que configura nítido constrangimento ilegal. 3. Ordem concedida. (HC n. 252.664/MT, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 18/8/2015.)
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