- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2015
- Data de publicação
- 17/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/08/2015, p. 17/08/2015
PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. LIMINAR. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Apresentados dois pedidos de reconsideração contra a mesma decisão, não se conhece do segundo, considerando-se o princípio da unirrecorribilidade recursal e da preclusão consumativa. 2. Pedido de reconsideração, interposto dentro do quinquidio legal, recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade 3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe agravo regimental contra a decisão do relator que, em habeas corpus, defere ou indefere a liminar, de forma motivada. 4. Reconsideração recebida como agravo regimental, ao qual não se conhece. (RCD no HC n. 326.515/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 17/8/2015.)
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