- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2015
- Data de publicação
- 17/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 04/08/2015, p. 17/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A REFORMA DA DECISÃO. INEXIGIBILIDADE DE NOTA PROMISSÓRIA. VINCULAÇÃO A NEGÓCIO JURÍDICO ANTERIOR. PRINCÍPIO DA INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS AOS TERCEIROS DE BOA-FÉ QUE NÃO SE APLICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DESTA CORTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A nota promissória vinculada ao negócio jurídico que a originou deixa de ser autônoma e abstrata. Precedentes. 2. Em se tratando de cessão de título de crédito mediante factoring, as exceções pessoais originalmente oponíveis pelo devedor ao faturizado passam a ser oponíveis à faturizadora, nova credora. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.477.400/ES, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 17/8/2015.)
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