JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
13/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 04/08/2015, p. 13/08/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E DE CONTRADIÇÃO. NECESSIDADE DE EXPLICITAÇÃO DOS FUNDAMENTOS QUE, EMBORA TENHAM SIDO OBJETO DE DEBATE ORAL NA SESSÃO DE JULGAMENTO, NÃO CONSTARAM DO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.335.643/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 13/8/2015.)
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