Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 17/03/2015
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ACOLHIMENTO 1. Devem ser acolhidos os embargos declaratórios na hipótese em que o acórdão recorrido foi omisso com relação a matéria alegada no recurso especial. 2. Embargos de declaração acolhidos, mantido o resultado do julgamento. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.333.412/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 17/3/2015, …