Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 17/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ACOLHIMENTO. 1. Há violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil quando, no acórdão recorrido, a despeito da oposição de embargos declaratórios, inexiste manifestação sobre argumento jurídico fundamental ao deslinde da controvérsia. 2. Recurso especial parcialmente conhecido e provido. (AgRg no REsp n. 1.380.951/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator para…