JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
19/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/08/2015, p. 19/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECOLHIMENTO DO PREPARO EM GUIA IMPRÓPRIA. VALOR À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO E IDENTIFICAÇÃO DOS DADOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1. Ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia pelo Tribunal local, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ. 2. No caso, demandaria revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do enunciado da Súmula 7/STJ, analisar as alegações da parte recorrente, no sentido de que: I) "o Banco do Brasil oficiou nos autos informando estar o valor do depósito à disposição do Juízo"; e II) "a guia de recolhimento identificava partes, processo, valor, recurso de apelação, juízo e prazo correto". 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 365.098/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 19/8/2015.)
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