- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2015
- Data de publicação
- 19/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 04/08/2015, p. 19/08/2015
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. COMPETÊNCIA DO JÚRI. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - A jurisprudência deste Pretório é consolidada no sentido de que só podem ser excluídas da sentença de pronúncia as circunstâncias qualificadoras manifestamente improcedentes, uma vez que não se pode usurpar do Tribunal do Júri o pleno exame dos fatos da causa. - Estando as alegações do agravante desassociadas do fundamento da decisão agravada, incidente o Enunciado n. 182 da Súmula desta Corte, quanto ao exame de aplicação do princípio da consunção. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 569.756/SC, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 19/8/2015.)
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