- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2014
- Data de publicação
- 05/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 08/05/2014, p. 05/06/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 182 DA SÚMULA DO STJ. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Incidência do verbete n. 182 da Súmula desta Corte. - Analisar se as qualificadoras mantidas pelo Tribunal de origem são ou não manifestamente improcedentes implica, necessariamente, no reexame do material fático-probatório dos autos, procedimento inadmissível em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 481.221/MT, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 5/6/2014.)
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