- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2015
- Data de publicação
- 19/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 04/08/2015, p. 19/08/2015
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - O acolhimento da pretensão recursal, no sentido de reconhecer a anulação do julgamento proferido pelo Júri popular, ao argumento de que manifestamente contrário à prova dos autos, demanda necessariamente o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, ex vi do Verbete n. 7 da Súmula deste Tribunal. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 609.823/ES, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 19/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.