JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
17/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 04/08/2015, p. 17/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 1. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO INTERPOSTOS. SÚMULA 282/STF. 2. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 3. RECURSO DESPROVIDO. 1. A indicação de violação de dispositivos legais que nem sequer foram debatidos pelo Tribunal de origem obsta o conhecimento do recurso especial pela ausência de prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A análise do regramento do ônus da prova não é passível de decisão em recurso especial, se para tanto é necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 582.024/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 17/8/2015.)
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