- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2015
- Data de publicação
- 17/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 04/08/2015, p. 17/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. 1. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE E NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 2. RECURSO DESPROVIDO. 1. Impossível a revisão do julgado quanto à alegação de inexistência de nexo de causalidade entre a conduta da empresa demandada e os danos causados aos autores, que perderam um irmão, vítima de atropelamento por ônibus de propriedade da ora agravante, bem como em relação à possível exorbitância ao valor da indenização por danos morais, se o acolhimento da pretensão demandaria o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 628.849/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 17/8/2015.)
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