JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
17/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 04/08/2015, p. 17/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. 1. INEXISTÊNCIA DE PROVAS PARA DEDUÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS EM BENEFÍCIO DO LOCADOR. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 2. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tendo o acórdão impugnado concluído que não há nada que impeça ao agravado à compensação dos valores que lhe permanecem disponíveis, amparado no acervo fático-probatório dos autos, a revisão do julgado de origem exigiria o revolvimento das circunstâncias de fato pertinentes ao caso, o que não se admite em recurso especial, diante da aplicação do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 646.305/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 17/8/2015.)
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