- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 01/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 05/08/2014, p. 01/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. PROVA DA QUITAÇÃO DOS ALUGUERES. OFENSA AOS ARTS. 165, 458, 535, DO CPC. SÚMULA 7/STJ. IMPROVIMENTO. 1.- Embora rejeitando os Embargos de Declaração, o Acórdão recorrido examinou, motivadamente, a questão pertinente à ação de despejo por falta de pagamento, logo, não há que se falar em ofensa aos arts. 165, 458 e 535 do Código de Processo Civil. 2.- Ademais, a convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto a inexistência de quitação dos alugueres decorreu da análise do conjunto probatório. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte. Incide nesse ponto a Súmula STJ/7. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 515.068/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
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