JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
17/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 04/08/2015, p. 17/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DE VER RECONHECIDA SUPOSTA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, AFASTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nas hipóteses em que o acórdão recorrido afasta a alegação de ausência de interesse de agir a partir dos elementos fático-probatórios dos autos, a reforma do julgado é inviável em recurso especial por força do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. Precedentes. 2. Se o agravante não traz argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, deve-se negar provimento ao agravo regimental. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 671.604/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 17/8/2015.)
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