JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
17/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 04/08/2015, p. 17/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. NÃO IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 2. RECURSO IMPROVIDO. 1. Constatado que o agravante não trouxe nenhuma argumentação capaz de modificar a conclusão alcançada pela decisão impugnada, que entendeu pela incidência do enunciado n. 182 da Súmula desta Corte, a decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 638.603/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 17/8/2015.)
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