- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2015
- Data de publicação
- 17/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 04/08/2015, p. 17/08/2015
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO RECONHECIMENTO DOS ALEGADOS DANOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVOLVIMENTO DO ARCABOUÇO FÁTICO-PROBATÓRIO INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE. ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL QUE TAMBÉM ESBARRA NA MENCIONADA SÚMULA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Analisar o pleito de concessão de indenização por danos morais que a autora diz ter suportado esbarra no enunciado da Súmula nº 7 desta Corte uma vez que demanda o inevitável revolvimento do arcabouço fático-probatório carreado aos autos. 2. A necessidade de reexame de matéria fática probatória impede a admissão do recurso especial que se funda em divergência jurisprudencial que, por sua vez, também exige indicação do dispositivo legal interpretado de maneira divergente. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.484.732/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 17/8/2015.)
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