JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
12/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 04/08/2015, p. 12/08/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 535 DO CPC. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DOS DECLARATÓRIOS. 1. A ausência de indicação, nas razões dos embargos declaratórios, da presença de quaisquer dos vícios enumerados no art. 535 do CPC implica o não conhecimento dos aclaratórios por descumprimento dos requisitos previstos no art. 536 do mesmo diploma legal, além de comprometer a exata compreensão da controvérsia trazida no recurso. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 54.614/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 12/8/2015.)
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