JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
12/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/08/2015, p. 12/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO SUBSIDIÁRIA DOS AVÓS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Não se conhece do recurso especial quando a orientação da jurisprudência do STJ já se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido (Súmula 83 do STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 141.160/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 12/8/2015.)
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