Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. DOMICÍLIO DO ALIMENTANDO. COMPETÊNCIA RELATIVA. 1. A competência do Juízo do foro da residência dos alimentandos é relativa e pode ser renunciada. 2. Inviável o recurso especial se o acórdão recorrido se alinha com o posicionamento sedimentado na jurisprudência do STJ, a teor do que dispõe a Súmula 83 desta Corte Superior. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 108.318/MS, relatora Min…