JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
12/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/08/2015, p. 12/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. NÃO OCORRÊNCIA. 1.A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, apenas não adotando a tese vertida pelo Agravante. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 2.Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria de fato (Súmula 7/STJ). 3.Não se conhece do recurso especial no tocante à alínea "c" do permissivo constitucional, quando o dissídio jurisprudencial não é demonstrado na forma exigida pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. A parte recorrente não procedeu ao necessário cotejo analítico entre os julgados, deixando de evidenciar o ponto em que os acórdãos confrontados, diante da mesma base fática, teriam adotado a alegada solução jurídica diversa. 4.Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 313.940/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 12/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA Nº 283/STF. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos do aresto recorrido enseja a incidência, por analogia, do enunciado da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Ju…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 14/04/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DESTA CORTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, mesmo apó…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 04/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA DE PROVA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS Nº 7/STJ E Nº 282/STF. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. 1. Não viola o art 535 do CPC o acórdão que motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. 2. O conteúdo normativo dos dispositivos apontados como violados no recurso especial não foi objeto de discussão nas instâncias…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 03/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, apenas não adotando a tese vertida pelo Agravante. Inexistência de omissão. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria de fato (Súmula 7/STJ…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 17/03/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. NÃO OCORRÊNCIA. 1.A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, apenas não adot…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.