JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
12/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/08/2015, p. 12/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREÇO DE AQUISIÇÃO DO TERMINAL TELEFÔNICO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 1. As razões do recurso especial sustentam a inexatidão de cálculos admitidos pela Corte de origem como corretos, questão que depende do reexame de matéria fática da lide (Súmula 7/STJ). 2. O fundamento em que se apoiou o acórdão recorrido para afastar o noticiado excesso de execução não foi combatido no recurso especial (Súmula 283/STF). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 715.110/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 12/8/2015.)
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