- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2014
- Data de publicação
- 10/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/12/2014, p. 10/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. SÚMULA 7/STJ. ARGUMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO CITADO EXCESSO. 1. Rever o alegado excesso de execução importaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede especial, a teor da Súmula 7 do STJ. 2. O acolhimento da alegação de excesso de execução reclama que a impugnante decline o valor que entende correto, sendo insuficiente alegações genéricas. A deficiência na fundamentação recursal atrai, por analogia, o óbice contido na Súmula 284/STF. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no REsp n. 1.483.465/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 10/12/2014.)
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