Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Analisar a pretensão do agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 539.115/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 24/3/2015.)