JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
12/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 04/08/2015, p. 12/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Rever o entendimento externado pelas instâncias ordinárias para afastar o reconhecimento da continuidade delitiva demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório, inviável em sede de recurso especial, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.404.415/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 12/8/2015.)
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