Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 07/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL. EXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVAS CARREADAS NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7-STJ. 1. Se a Corte de origem enfrentou todas as questões levantadas pela parte, porém em sentido contrário ao pretendido, tal circunstância afasta a invocada declaração de nulidade do acórdão recorrido com base no art. 535 do CPC. 2. A c…