- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2015
- Data de publicação
- 14/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/05/2015, p. 14/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL. EXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVAS CARREADAS NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7-STJ. 1. Se a Corte de origem enfrentou todas as questões levantadas pela parte, porém em sentido contrário ao pretendido, tal circunstância afasta a invocada declaração de nulidade do acórdão recorrido com base no art. 535 do CPC. 2. A conclusão do Tribunal revisor acerca da impossibilidade de rescisão do contrato por culpa da parte recorrida foi obtida pela análise do conteúdo fático e contratual dos autos, que se situa fora da esfera de atuação desta Corte, nos termos dos enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 259.282/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 14/5/2015.)
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