JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
10/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/08/2015, p. 10/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DE SÓCIO DO CLUBE AGRAVANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA EXCLUSÃO DO SÓCIO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Segundo esta Corte, a contradição que autoriza os embargos de declaração é do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte (EDcl no REsp 218528/SP, Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, DJ 22/04/2002). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 417.375/PE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 10/8/2015.)
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