JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
10/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/08/2015, p. 10/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. PROPOSITURA DE RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR JUNTO AO CNJ COM ACUSAÇÕES LESIVAS À MORAL E À IMAGEM DO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. As questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões. Deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Segundo esta Corte, a contradição que autoriza os embargos de declaração é do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte (EDcl no REsp 218528/SP, Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, DJ 22/4/2002). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 704.081/ES, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 10/8/2015.)
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