JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
10/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/08/2015, p. 10/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. EMITENTE. PESSOA FÍSICA. TERCEIRO GARANTIDOR. 1. O STJ possui entendimento assente no sentido de que a melhor interpretação do art. 60 do DL 167/67 não inclui as cédulas de crédito rural no rol de nulidades das garantias, mas apenas as notas e duplicatas rurais. 2. Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no AREsp n. 470.759/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 10/8/2015.)
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