JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
10/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/08/2015, p. 10/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO OBJETIVA DE OFENSA A LEI FEDERAL OU DISSÍDIO. SÚMULA 284 DO STF. INCIDÊNCIA. PEDIDO DO RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL QUE REVELA AUSÊNCIA DE INTERESSE. 1. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia" (Súmula 284/STF). 2. Pedido do recurso que revela ausência de interesse em recorrer. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.030.534/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 10/8/2015.)
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