- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2015
- Data de publicação
- 10/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/08/2015, p. 10/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVAMENTO DO RISCO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. FALTA DE HABILITAÇÃO. MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. A falta de habilitação do segurado constitui mera infração administrativa, devendo o agravamento do risco ser comprovado para afastar o dever de indenizar da seguradora. 2. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ. 3. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.357.288/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 10/8/2015.)
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