JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
09/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/09/2015, p. 09/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE HABILITAÇÃO. MERA INFRAÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA. OBRIGATORIEDADE. TRANSFERÊNCIA DOS SALVADOS. CONSEQUÊNCIA LÓGICA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a falta de habilitação para dirigir veículos caracteriza-se como mera infração administrativa não configurando, por si só, o agravamento intencional do risco por parte do segurado apto a afastar a obrigação de indenizar da seguradora. Precedentes. 2. Na execução deverá ser obedecido o estabelecido na apólice em relação ao procedimento de transferência ou dedução do valor dos salvados. 3. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no REsp n. 1.193.207/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 9/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVAMENTO DO RISCO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. FALTA DE HABILITAÇÃO. MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. A falta de habilitação do segurado constitui mera infração administrativa, devendo o agravamento do risco ser comprovado para afastar o dever de indenizar da seguradora. 2. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 20/11/2014

CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE. SEGURO. ACIDENTE. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. AUSÊNCIA. MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, a falta de habilitação do condutor do veículo não configura, a priori, agravamento no risco e, portanto, não é causa suficiente para, por si só, afastar a cobertura securitária. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.065.710/GO, relator …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/12/2012

SEGURO DE VIDA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURADO NÃO HABILITADO PARA CONDUZIR MOTOCICLETA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO CONFIGURADO. 1. A falta de habilitação para dirigir motocicleta constitui mera infração administrativa que não configura, por si só, o agravamento intencional do risco por parte do segurado apto a afastar a obrigação de indenização da seguradora. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.230.754/PI, relatora Ministra Maria Isabel Gallott…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 25/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA EM CASO DE MORTE DE SEGURADO CAUSADA POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. 1. Perda do direito à garantia do segurado em caso de agravamento intencional do risco objeto do contrato de seguro (artigo 768 do Código Civil). 1.1. A exoneração do dever da seguradora de pagamento da indenização do seguro de vida somente …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 21/09/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. INOBSERVÂNCIA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Hipótese em que a Corte local entendeu que deveria haver exclusão da indenização securitária, uma vez que a apólice claramente previa o não pagamento do valor contratado quando o veículo segurado estivesse sendo conduzido por pessoa sem habil…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.