- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2015
- Data de publicação
- 26/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/08/2015, p. 26/08/2015
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CASSAÇÃO DA DECISÃO DO JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REVALORAÇÃO DA PROVA DESCABIDA. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recurso especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Válido é o acórdão que afirma a ausência de prova nos autos capaz de fundamentar o julgamento proferido pelo Conselho de Sentença, o que justifica a decisão de novo julgamento e não pode ter esse critério revalorado nesta Corte. 3. Inviável o habeas corpus quando, para se apurar a alegada nulidade por ausência de fundamentação da decisão, se torna necessário o revolvimento do acervo probatório. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 130.146/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 26/8/2015.)
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