- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2015
- Data de publicação
- 26/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/08/2015, p. 26/08/2015
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FALECIMENTO DE UM DOS PACIENTES. WRIT PREJUDICADO EM PARTE. DOSIMETRIA. PENAS-BASES. EXASPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. REDIMENSIONAMENTO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Writ parcialmente prejudicado em razão de falecimento de um dos pacientes. 3. Não se presta o remédio heróico à revisão da dosimetria das penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias. Contudo, a jurisprudência desta Corte admite, em caráter excepcional, o reexame da aplicação das penas, nas hipóteses de manifesta violação aos critérios dos arts. 59 e 68, do Código Penal, sob o aspecto da ilegalidade, nas hipóteses de falta ou evidente deficiência de fundamentação ou ainda de erro de técnica. 4. A fixação das penas-bases acima dos mínimos legais, sem a apresentação de justificativa idônea configura constrangimento ilegal, apto a justificar a concessão da ordem de ofício. 5. Habeas corpus prejudicado quanto a Wellington Freire e não conhecido quanto à Angélica Mikaely Amorim dos Santos, mas concedida a ordem de ofício, para reduzir a sua pena para 8 anos de reclusão e 1.200 dias-multa, em regime inicial fechado. (HC n. 216.199/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 26/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.