- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2020
- Data de publicação
- 09/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/03/2020, p. 09/03/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTO VÁLIDO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Esta Corte possui entendimento no sentido de que, embora não sirvam fundamentos genéricos (do dano social gerado por tráfico, crime hediondo, ou da necessidade de resposta judicial) para a prisão, podem a periculosidade e riscos sociais justificarem a custódia cautelar no caso de tráfico, assim se compreendendo a especialmente gravosa natureza ou quantidade da droga. 2. Na espécie, foram apreendidos aproximadamente três quilos e meio de tenanfetamina, além de outros petrechos, como equipamento de segurança contra produtos químicos, sendo máscara de filtro químico, luvas de borracha, material usado em laboratórios para refino ou fabricação de drogas químicas que indicam o comércio ilícito, além de uma pistola 9mm, 16 munições, dinheiro e cartões. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 549.225/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/3/2020, DJe de 9/3/2020.)
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