JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 25/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. GRAVIDADE CONCRETA. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Diversamente do que sustenta o agravante, consta do decreto prisional fundamentação idônea, haja vista que se apontou a gravidade concreta da conduta criminosa, ressaltando a elevada quantidade de droga apreendida, de 430 kg de maconha e pasta base de cocaína. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 609.049/MA, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 25/5/2021, DJe de 28/5/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 11/05/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta pelo decreto prisional, evidenciada na apreensão de relevante quantidade de droga, tratando-se de 180 kg de maconha, além de duas arma de fogo, não há ilegalidade no decreto de prisão preventiva. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 657.343/ES,…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 14/09/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RELEVANTE QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tem-se por devidamente fundamentada a prisão preventiva, diante da gravidade concreta dos fatos, evidenciada especialmente na relevante quantidade de droga apreendida (TETRAHIDROCANNABINOL/THC - 1.059,3 gramas e COCAÍNA - 24,6 gramas, com acondicionamento a indi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 14/09/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RELEVANTE QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Tem-se por devidamente fundamentada a prisão preventiva, diante da gravidade concreta dos fatos, evidenciada especialmente na relevante quantidade de droga apreendida, consistente em 42 buchas de cocaína (41g), 1 tijolo de maconha (307g) e porções de maconha (74g), além de munições, o que justifica a prisão preventiva para a ga…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 18/05/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. QUANTIDADE DE DROGAS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Consta do decreto prisional fundamentação idônea com esteio na excessiva quantidade de drogas encontradas em poder do recorrente, qual seja, 270,3g de cocaína, 82g de crack, 26,7g de maconha, 126, 20g de ecstasy e 2,7g de MDMA, além de R$5.175,00 em dinheiro. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 145.342/MG, relator Minis…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 24/08/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Consta do decreto prisional fundamentação que deve ser considerada idônea, com base na expressiva quantidade de droga apreendida, tratando-se de mais de 4 quilos de maconha. 2. O entendimento desta Corte Superior é de que, embora não sirvam fundamentos genéricos (do dano …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.