- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2015
- Data de publicação
- 25/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 06/08/2015, p. 25/08/2015
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PENA EM CONCRETO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. A teor de entendimento jurisprudencial consolidado neste Tribunal, inclusive da sua Corte Especial, "a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva apaga todos os efeitos da condenação, devendo-se, por isso, considerar a apelação do réu inadmissível por falta de interesse recursal, mesmo que a defesa objetive a absolvição pela atipicidade da conduta a ele imputada." (APn 688/RO, rel. p/ acórdão Min. Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe 04/04/2013). 2. No caso, tendo o Tribunal de origem extinto a punibilidade da ora agravante, em face da prescrição da pena em concreto, sobressai cristalina a ausência do seu interesse recursal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 638.361/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 25/8/2015.)
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