JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/11/2017
Data de publicação
04/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 28/11/2017, p. 04/12/2017

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECURSO ESPECIAL BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Segundo o entendimento firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da APn 688/RO, declarada a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, no qual se anulam todos os efeitos da condenação, inexiste interesse recursal em pleitear a absolvição. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 458.968/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 4/12/2017.)
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